CONHECER PARA RECONHECER

O objetivo deste espaço é tornar acessí­vel ao público em geral uma visão de conjunto do trabalho desenvolvido pelo PROFESSOR LUÍS AFONSO HECK.

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ANÁLISE DE DADOS AUTOMATIZADA

COMUNICAÇÃO DE IMPRENSA Nr. 18/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, SENTENÇA DO PRIMEIRO SENADO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL

Quarta-Feira, 7 de Junho de 2023

Trabalho Não-Publicado

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COMUNICAÇÃO DE IMPRENSA Nr. 18/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

SENTENÇA DO PRIMEIRO SENADO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

REGULAÇÕES EM HESSEN E HAMBURG PARA ANÁLISE DE DADOS AUTOMATIZADA PARA A LUTA EVITADORA DE ATOS CRIMINOSOS SÃO ANTICONSTITUCIONAIS

TRADUÇÃO

TRADUTOR: Luís Afonso Heck

Anexo: PDF -  14 páginas


MARCADORES: Direito constitucional | Direitos fundamentais | Tribunal Constitucional Federal |

CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO

VERBETE

Segunda-Feira, 2 de Janeiro de 2023

Trabalho Não-Publicado

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VERBETE - TRADUÇÃO

FONTES:
- Kelsen: Wesen und Entwicklung, S. 36
- Posada, Adolfo, Derecho político, Madrid, 1935, tomo II, página 16
- Hesse, Konrad. Elementos de direito constitucional da republica federal da Alemanha, Porto Alegre, 1998, p. 37. Tradução: Luís Afonso Heck

TRADUTOR: Luís Afonso Heck

Semestre de verão de 2011
Para uso em sala de aula – UFRGS – Faculdade de Direito

 


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Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Faculdade de direito
Porto Alegre
Prof. Dr. Luís Afonso Heck

PLANO E ROTEIRO DE AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Publicação do dia 17 abril de 2020 – Marcadores - Aulas 
(página do site - https://www.conhecerparareconhecer.com.br/post.php?id=42)

Ponto 48 – Poder judiciário. Órgãos. Autonomia administrativa e financeira. Estatuto da magistratura. Regra do quinto. Garantia dos juízes. Vedações. Competência privativa dos tribunais. Declaração de inconstitucionalidade. Juizad

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Ponto 14 – Aplicação imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e garantias decorrentes. Tratados e convenções sobre direitos humanos; hierarquia constitucional. Jurisdição de tribunal penal internacional.

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Ponto 42 – Processo Legislativo. Elementos do labor legislativo. Iniciativa das leis complementares e ordinárias. Iniciativa privativa. Iniciativa popular. Medida provisória com força de lei. Proibição de emendar. Discussão e votação. Sanç&a

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Ponto 42 – Processo Legislativo. Elementos do labor legislativo. Iniciativa das leis complementares e ordinárias. Iniciativa privativa. Iniciativa popular. Medida provisória com força de lei. Proibição de emendar. Discussão e votação. Sanç&a

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