PONTO 49 – Supremo tribunal federal. Composição. Escolha e nomeação dos ministros. Sede. Jurisdição. Competência originária. Competência recursal. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inco
GRADUAÇÃO – DIREITO CONSTITUCIONAL
Terça-Feira, 13 de Setembro de 2022
Trabalho Não-PublicadoUniversidade Federal do Rio Grande do Sul – Faculdade de direito
Porto Alegre
Prof. Dr. Luís Afonso Heck
PLANO E ROTEIRO DE AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Publicação do dia 17 abril de 2020 – Marcadores - Aulas
(página do site - https://www.conhecerparareconhecer.com.br/post.php?id=42)
Ponto 49 - Supremo tribunal federal. Composição. Escolha e nomeação dos ministros. Sede. Jurisdição. Competência originária. Competência recursal. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. Recurso extraordinário: repercussão geral das questões constitucionais e sua recusa. Legitimados processuais para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Procurador-geral da república. Advogado-geral da união. Súmula: objetivo; aprovação; revisão ou cancelamento; reclamação.
AUTOR: Luís Afonso Heck
Anexo: PDF = 23 páginas