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PLANO DE AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Ementa - Quadro sinóptico da Constituição Federal de 1988 - Programa de direito constitucional - Roteiro de direito constitucional

Sexta-Feira, 17 de Abril de 2020

Trabalho Não-Publicado

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Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Faculdade de Direito
Porto Alegre
Prof. Dr. Luís Afonso Heck
Semestre de inverno de 2020

EMENTA

O direito constitucional, como disciplina profissional, tem por objetivo oferecer ao estudante uma apresentação sistemática e técnica da constituição federal de 1988

QUADRO SINÓPTICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

I. Preâmbulo

II. Princípios fundamentais: arts. 1º a 4º

III. Direitos e garantias fundamentais: arts. 5º a 17

IV. Organização do Estado

1. Organização político-administrativa: art. 18 e 19

2. Repartição de competências: arts. 21 a 25; 30; 32

3. Princípios constitucionais administrativos: art. 37

V. Organização dos poderes

1. Poder Legislativo

1.1 Composição: art. 44

1.2 Competência do Congresso Nacional: arts. 48 a 50

1.3 Competência da Câmara dos Deputados: art. 51

1.4 Competência do Senado Federal: art. 52

1.5 Processo legislativo: arts. 59 a 69

1.6 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária: arts. 70 a 75

2. Poder Executivo

2.1 Exercício: art. 76

2.2 Atribuições e responsabilidade do Presidente da República: art. 84 e 85

2.3 Ministros de Estado: art. 87

2.4 Conselho da República: art. 89 e 90

2.5 Conselho de Defesa Nacional: art. 91

3. Poder Judiciário

3.1 Composição: art. 92

3.2 Garantias dos juízes: art. 95

3.3 Supremo Tribunal Federal: composição e competência: arts. 101 a 103-B

3.4 Superior Tribunal de Justiça: composição e competência: art. 104 e 105

3.5 Tribunais regionais federais e juízes federais: arts. 106 a 110

3.6 Tribunais e juízes do trabalho: arts. 111 a 117

3.7 Tribunais e juízes eleitorais: arts. 118 a 121

3.8 Tribunais e juízes militares: arts. 122 a 124

3.9 Tribunais e juízes dos estados: art. 125 e 126

3.10 Funções essenciais à Justiça

3.10.1 Ministério Público: arts. 127 a 130-A

3.10.2 Da Advocacia Pública: art. 131 e 132

3.10.3 Advocacia e Defensoria Pública: arts. 133 a 135

VI. Defesa do Estado e das instituições democráticas: arts. 136 a 144

VII. Tributação e orçamento

1. Sistema tributário nacional: arts.145 a 162

2. Finanças públicas: arts. 163 a 169

VIII. Ordem econômica e financeira

1. Princípios gerais da atividade econômica: arts. 170 a 181

2. Política urbana, política agrícola, fundiária e reforma agrária: arts. 182 a 191

3. Sistema financeiro nacional: art. 192

IX. Ordem Social

1. Base e objetivo: art. 193

2. Seguridade social: arts. 194 a 204

3. Educação, cultura e desporto: arts. 205 a 217

4. Ciência e tecnologia: art. 218 e 219

5. Comunicação social: arts. 220 a 224

6. Meio ambiente: art. 225

7. Família, criança, adolescente, jovem e idoso : arts. 226 a 230

8. Índios: art. 231 e 232

X. Disposições constitucionais gerais: arts. 233 a 250

XI. Disposições constitucionais transitórias: arts. 1º a 94

PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito constitucional - constituição - norma constitucional. Estrutura e matéria da constituição federal de 1988.

2. Preâmbulo; princípios fundamentais; determinações de objetivos do estado.

3. Direitos e garantias fundamentais. Classificação. Direitos invioláveis.

4. Igualdade diante da lei. Princípio da legalidade. Controle pelo poder judiciário. Duração do processo. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

5. Liberdade de pensamento. Liberdade de consciência e de crença. Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Garantia do acesso à informação. Inviolabilidade da pessoa, da casa, do sigilo de correspondência e das comunicações.

6. Liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Liberdade de locomoção. Liberdade de reunião e de associação.

7. Direito de propriedade e herança. Função social da propriedade. Desapropriação. Direito do autor. Participação individual em obra coletiva e reprodução da imagem e da voz humana. Regime dos inventos industriais. Defesa do consumidor.

8. Direito à informação. Direito de petição e de obtenção de certidões.

9. Garantias penais e processuais. Direito ao juiz natural. Direito ao processo legal. Contraditório e ampla defesa.

10. Pressupostos da prisão. Interdição de penas. Direitos do preso. Proibição de tortura e tratamento degradante. Individualização e cumprimento da pena.

11. Anterioridade e irretroatividade da lei penal. Crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Júri. Extradição de brasileiro e de estrangeiro. Prisão civil por dívida.

12. Assistência jurídica e indenização estatal. Gratuidade de atos e de ações.

13. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Ação popular.

14. Aplicação imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e garantias decorrentes. Tratados e convenções sobre direitos humanos; hierarquia constitucional. Jurisdição de tribunal penal internacional.

15. Direitos sociais. Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Proteção do emprego. Irredutibilidade do salário. Participação nos lucros e na gestão da empresa. Aposentadoria. Outros direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Trabalhadores domésticos.

16. Liberdade de associação profissional ou sindical. Direito de greve. Participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos. Eleição de representante nas empresas.

17. Nacionalidade. Brasileiros natos. Brasileiros naturalizados. Perda da nacionalidade.  Língua oficial e símbolos.

18. Direitos políticos. Sufrágio e voto. Alistamento. Elegibilidade. Inelegibilidade. Perda e suspensão dos direitos políticos. Alteração do processo eleitoral.

19. Partidos políticos. Criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Autonomia e normas estatutárias. Personalidade jurídica. Fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Vedação.

20. Organização do estado. Organização político-administrativa da república federativa do Brasil. Vedações.

21. União. Bens. Participação no resultado da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e outros minerais. Faixa de fronteira.

22. Repartição de competências. Competência material exclusiva da união.

23. Competência legislativa privativa da união. Competência material comum da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios.

24. Competência legislativa concorrente da união, dos estados e do distrito federal. Legislação de normas gerais. Legislação suplementar. Competência legislativa plena.

25. Estados federados. Organização, regência e princípios constitucionais. Incorporação, subdivisão e desmembramento. Competência dos estados. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Bens dos estados.

26. Assembleia legislativa: composição; duração do mandato; regras aplicáveis; subsídio dos deputados estaduais; competência; iniciativa popular. Governador do estado: eleição, mandato, posse; perda do mandato.

27. Municípios. Regência e princípios constitucionais. Criação, incorporação, fusão e desmembramento. Prefeito: eleição; posse; subsídio; foro de julgamento; perda do mandato. Vereadores: eleição; número; subsídio; inviolabilidade; proibições e incompatibilidades; iniciativa popular.

28. Competência e fiscalização dos municípios. Vedação.

29. Distrito federal. Lei orgânica, vedação e princípios constitucionais. Competência legislativa. Governador do distrito federal: eleição e mandato. Deputados distritais e câmara legislativa.

30. Territórios.

31. Intervenção. Casos de intervenção da união nos estados e no distrito federal. Casos de intervenção da união e dos estados nos municípios. Condições e conteúdo da decretação da intervenção. Suspensão do ato impugnado.

32. Administração Pública. Princípios. Acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas. Concurso público. Investidura em cargo ou emprego público. Cargos de comissão e funções de confiança. Contratação por tempo determinado. Remuneração e subsídio. Vedação. Formas de participação do usuário na administração pública. Autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Mandato eletivo. Licitação pública. Publicidade. Reclamação. Ato de improbidade. Responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Lei específica. Autorização legislativa.

33. Dos servidores públicos. Tempo de serviço. Aposentadoria. Proventos e custeio da aposentadoria. Benefício de pensão por morte. Outros benefícios. Estabilidade, perda, reintegração e extinção do cargo. Associação sindical e direito de greve.

34. Dos militares dos estados, do distrito federal e dos territórios; polícias militares e corpos de bombeiros militares; militares dos estados, do distrito federal e dos territórios; lei estadual; patentes.

35. Regiões. Complexo geoeconômico e social. Lei complementar. Incentivos regionais.

36. Organização dos poderes. Poder legislativo. Congresso nacional. Atribuições e competência exclusiva do congresso nacional. Regra de validade das deliberações. Convocação e comparecimento de ministro de estado. Pedidos escritos de informação. Crime de responsabilidade.

37. Câmara dos deputados. Composição. Sistema eleitoral. Legislatura. Competência privativa.

38. Senado federal. Composição. Sistema eleitoral. Duração do mandato. Renovação alternada da representação. Competência privativa.

39. Deputados e senadores. Inviolabilidade. Imunidade. Foro de julgamento. Desobrigação de testemunhar. Incorporação às forças armadas. Vedações. Perda do mandato. Renúncia. Exceções.

40. Reuniões. Reunião anual. Reunião em sessão conjunta. Sessões preparatórias. Mesa do congresso nacional. Convocação extraordinária.

41. Comissões: permanentes e temporárias. Atribuições. Comissões parlamentares de inquérito. Comissão representativa do congresso nacional.

42. Processo legislativo. Elementos do labor legislativo. Iniciativa das leis complementares e ordinárias. Iniciativa privativa. Iniciativa popular. Medida provisória com força de lei. Proibição de emendar. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação. Leis delegadas. Objetos indelegáveis.

43. Emendas à constituição. Iniciativa da proposta de emenda.  Limitações. Discussão e votação. Promulgação. Matéria não-emendável.

44. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Exercício e prestação de contas. Controle externo: Congresso nacional. Tribunal de contas da união: composição; escolha e nomeação dos ministros; garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros; sede; jurisdição; competência. Comissão mista. Legitimados processuais para denunciar irregularidades ou ilegalidades. Tribunais de contas dos estados e do distrito federal. Tribunais e conselhos de contas dos municípios. Controle interno: poderes legislativo, executivo e judiciário; finalidade; responsabilidade subsidiária.

45. Poder executivo. Exercício. Presidente e vice-presidente da república: eleição e posse. Impedimento e vacância. Presidente da república: mandato; ausência do país; atribuições e responsabilidades; foro de julgamento; afastamento e prisão.

46. Ministros de estado: escolha; competência.

47. Conselho da república: composição; competência. Conselho de defesa nacional: composição; competência.

48. Poder judiciário. Órgãos. Autonomia administrativa e financeira. Estatuto da magistratura. Regra do quinto. Garantia dos juízes. Vedações. Competência privativa dos tribunais. Declaração de inconstitucionalidade. Juizados especiais. Justiça de paz. Precatórios.

49. Supremo tribunal federal. Composição. Escolha e nomeação dos ministros. Sede. Jurisdição. Competência originária. Competência recursal. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. Recurso extraordinário: repercussão geral das questões constitucionais e sua recusa. Legitimados processuais para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Procurador-geral da república. Advogado-geral da união. Súmula: objetivo; aprovação; revisão ou cancelamento; reclamação.

50. Conselho nacional de justiça: composição; presidência e nomeação; competência. Ministro corregedor. Ouvidorias de justiça.

51. Superior tribunal de justiça. Composição. Escolha e nomeação dos ministros. Sede. Jurisdição. Competência originária. Competência recursal. Escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados e conselho de justiça federal.

52. Tribunais regionais federais e juízes federais. Órgãos da justiça federal. Tribunais regionais federais: composição; nomeação dos juízes; justiça itinerante; câmaras regionais; competência. Juízes federais: competência. Seção judiciária. Aforamento de causas. Competência da justiça estadual. Territórios.

53. Tribunais e juízes do trabalho. Órgãos da justiça do trabalho. Tribunal superior do trabalho: composição; nomeação dos ministros; sede; jurisdição; competência. Escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados do trabalho e conselho superior da justiça do trabalho. Tribunal regional do trabalho: composição; nomeação dos juízes; justiça itinerante; câmaras regionais. Varas do trabalho: criação e composição. Competência da justiça do trabalho.

54. Tribunais e juízes eleitorais. Órgãos da justiça eleitoral. Tribunal superior eleitoral: composição; escolha dos ministros; sede; jurisdição; irrecorribilidade de suas decisões. Tribunal regional eleitoral: composição; escolha dos juízes; sede; recurso contra as suas decisões. Duração do mandato dos juízes dos tribunais eleitorais. Juízes de direito. Juntas eleitorais. Garantias e inamovibilidade dos membros dos tribunais, juízes de direito e integrantes das juntas eleitorais.

55. Tribunais e juízes militares. Órgãos da justiça militar.  Superior tribunal militar: composição; nomeação dos ministros; sede; jurisdição. Competência da justiça militar.

56. Tribunais e juízes dos estados. Organização da justiça estadual e os princípios constitucionais. Constituição do estado e competência dos tribunais. Lei de organização judiciária e tribunal de justiça: câmaras regionais e justiça itinerante. Representação de inconstitucionalidade. Justiça militar estatual: composição; competência. Conflitos fundiários e varas especializadas. Extinção dos tribunais de alçada.

57. Ministério público: status; papel: incumbência. Princípios institucionais. Autonomia funcional e administrativa. Ingresso na carreira. Proposta orçamentária e execução orçamentária. Garantias e vedações. Configuração do ministério público. Procurador-geral da república: nomeação; destituição; mandato. Procuradores-gerais dos estados, do distrito federal e dos territórios: nomeação; destituição; mandato. Funções institucionais do ministério público. Membros do ministério público junto aos tribunais de contas. Conselho nacional do ministério público.

58. Da Advocacia pública. Representação da união, consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo. Ingresso na carreira. Advogado-geral da união: nomeação. Representação judicial e consultoria jurídica nos estados e no distrito federal. Advocacia e defensoria pública. Papel do advogado. Papel e incumbência da defensoria pública. Lei complementar.

59. Defesa do estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Condições para a decretação. Conteúdo do decreto. Prisão na vigência do estado de defesa. Controle por meio do congresso nacional. Cessação do estado de defesa.

60. Estado de sítio. Autorização do congresso nacional. Casos de decretação. Conteúdo do decreto. Estado de sítio durante o recesso parlamentar. Medidas restritivas. Cessação do estado de sítio.

61. Forças Armadas: constituição; status; organização; destinação. Serviço militar e serviço alternativo.

62. Segurança Pública. Finalidade. Órgãos. Destinação. Guardas municipais.

63. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional.  Competência cumulativa da união e do distrito federal. Empréstimo compulsório. Contribuições.

64. Limitações ao poder de tributar.

65. Impostos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios.

66. Repartição das receitas tributárias. Parcelas de impostos pertencentes aos estados, ao distrito federal e aos municípios. Fundo de participação dos estados e do distrito federal. Fundo de participação dos municípios. Programas de financiamento ao setor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste. Participação dos estados, do distrito federal e dos municípios no produto da arrecadação. Vedações. Lei complementar. Divulgação de dados.

67. Finanças públicas. Lei complementar. Banco central. Plano plurianual. Lei de diretrizes orçamentárias.

68. Lei orçamentária anual. Conteúdo. Regras orçamentárias. Comissão mista permanente de senadores e deputados. Projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais. Emendas. Vedação. Dotações orçamentárias para os poderes legislativo, judiciário e ministério público. Despesa com pessoal ativo e inativo da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios.

69. Ordem econômica e financeira. Base, fim e princípios diretivos da ordem econômica. Investimento e reinvestimento de capital estrangeiro e remessa de lucros. Exploração direta de atividade econômica pelo estado. Empresa pública, sociedade de economia mista e outras entidades. Repressão do abuso do poder econômico e responsabilidade de pessoa jurídica.

70. Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Poder público e prestação de serviços públicos. Jazidas, demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica. Monopólio da união. Transporte aéreo, marítimo e terrestre. Microempresa e empresas de pequeno porte. Turismo.

71. Política urbana. Política de desenvolvimento urbano: agente de execução e objetivo. Plano diretor. Função social da propriedade urbana. Desapropriação de imóveis urbanos. Aproveitamento adequado do solo urbano. Usucapião de imóvel urbano.

72. Política agrícola, fundiária e reforma agrária. Planejamento e execução da política agrícola. Terras públicas e devolutas. Função social do imóvel rural. Desapropriação por interesse social e regras pertinentes. Propriedades insuscetíveis de desapropriação. Título de domínio ou concessão de imóvel distribuído pela reforma agrária. Usucapião de imóvel rural.

73. Sistema financeiro nacional. Leis complementares.

74. Ordem social: base e objetivo.

75. Seguridade social.  Configuração. Objetivo. Financiamento.  Saúde: direito de todos; garantia desse direito; dever do estado; ações e serviços de saúde; sistema único de saúde e suas atribuições; assistência à saúde e iniciativa privada. Previdência social: planos; aposentadoria. Assistência social: prestação; objetivos; recursos para as ações governamentais.

76. Educação, cultura e desporto. Educação: direito de todos e dever do estado e da família; objetivo; princípios basilares do ensino; universidades; garantias na efetivação do dever do estado; ensino e iniciativa privada; fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental; sistemas de ensino; receitas para manutenção e desenvolvimento do ensino; plano nacional de educação. Cultura: garantia, apoio e incentivo do estado; patrimônio cultural brasileiro. Sistema nacional de cultura. Desporto: dever do estado, práticas desportivas e direito de cada um; justiça desportiva.

77. Ciência e tecnologia. Pesquisa científica básica. Pesquisa tecnológica. Formação de recursos humanos. Parcela da receita orçamentária dos estados e do distrito federal. Mercado interno. Instrumentos de cooperação. Sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.

78. Comunicação social. Liberdade para a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação. Proibição de censura. Lei federal. Propaganda e restrições legais. Proibição de monopólio e oligopólio. Produção e programação das emissoras de rádio e televisão e princípios diretivos. Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão. Outorgamento e renovação de concessão, permissão e autorização. Conselho de comunicação social.

79. Meio ambiente. Direito de todos e dever do poder público e da coletividade. Incumbência do poder público. Regras e determinações.

80. Família, criança, adolescente, jovem e idoso. Família: base da sociedade e proteção do estado; casamento; divórcio; união estável; entidade familiar; sociedade conjugal e igualdade de direitos; planejamento familiar; estado e assistência à família. Criança e adolescente: dever da família, da sociedade e do estado; assistência integral à saúde e preceitos diretivos; aspectos do direito à proteção especial; abuso, violência e exploração sexual; adoção; igualdade de direitos e qualificações entre filhos legítimos e filhos ilegítimos; inimputabilidade penal. Idoso: amparo às pessoas idosas; dever dos pais e dos filhos maiores.

81. Índios. Abrangência do reconhecimento constitucional. Regime jurídico das terras ocupadas pelos índios. Legitimação processual ativa e ministério público.

82. Disposições constitucionais gerais. Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas do empregador rural. Normas básicas para a criação de novo estado. Vedação. Serviços notariais e de registro. Fiscalização e controle sobre o comércio exterior. Financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono. Expropriação de glebas e confisco de bens.

83. Adaptação para pessoas deficientes. Assistência do poder público aos herdeiros e dependentes. Adoção de medida provisória. Perda do cargo de servidor público estável. Fundos integrados.

84. Atos das disposições constitucionais transitórias. Natureza e conteúdo do direito constitucional transitório

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Ponto 1

Direito constitucional - constituição - norma constitucional. Estrutura e matéria da constituição federal de 1988.

- Sistemas de Direito

- Constituição: modos de abordagem

- Questões sobre as normas (constitucionais)

- Constituição federal de 1988

Ponto 2

Preâmbulo; princípios fundamentais.

- Força normativa dos preâmbulos constitucionais

- Princípio

   - supraconstitucional

   - constitucional (material e formal)/jurídico-constitucional

- Regras

- Decisões fundamentais da constituição federal de 1988

- Determinações de objetivos do estado

Ponto 3

Direitos e garantias fundamentais. Classificação. Direitos invioláveis.

- Direito e garantia

- Classificação

- Terminologia

- Agrupamento

- Direitos invioláveis: caput art. 5º

Ponto 4

Igualdade diante da lei. Princípio da legalidade. Controle pelo poder judiciário. Duração do processo. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

- Igualdade formal: caput art. 5º

- Igualdade material: arts. 3º, III, IV; 7º, XXX, XXXI;  170; 193; 196

- Igualdade entre homem e mulher: arts. 3º, IV; 5º, I; 7º, XXX; 226, § 5º

   - Discriminações constitucionais: arts. 40, § 1º, III, a, b; 201, § 7º, I, II; art. 9º da EC. n. 20; arts. 2º, 6º da EC. n. 41; art. 3º da EC. n. 47

- Princípio da legalidade: art. 5º, II

- Legalidade e reserva da lei: arts. 7º, I; 14, § 9º

- Acesso à justiça: art. 5º, XXXV; art. 7º da EC. n. 45

- Duração do processo: art. 5º, LXXVIII; art. 7º da EC. n. 45

- Direito adquirido: art. 6º, § 2º, da LICC

- Ato jurídico perfeito: art. 6º, § 1º, da LICC

- Coisa julgada: art. 467 do CPCB

Ponto 5

Liberdade de pensamento. Liberdade de consciência e de crença. Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Garantia do acesso à informação. Inviolabilidade da pessoa, da casa, do sigilo de correspondência e das comunicações.

- Liberdade de pensamento: arts. 5º, IV,V; 220 caput

- Liberdade de consciência e de crença: art. 5º, VI

   - Limitação: arts. 5º, VIII (2º parte); 15, IV; 143, § 1º

   - Exercício dos cultos religiosos: art. 5º, VI, VII

- Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica: arts. 5º, IX; 220 caput e § 2º

- Liberdade de comunicação: arts. 5º, IX; 220, § 2º e 6º

   - Limitações: art. 220, § 3º e 4º

   - Considerações: art. 221

- Acesso à informação: arts. 5º, XIV; 220 caput e § 1º

   - Limitações: art. 139, III

- Inviolabilidades:

   - Pessoa: art. 5º, X

   - Casa: art. 5º, XI

      - Limitação: art. 139, V

   - Sigilo da correspondência e das comunicações: art. 5º, XII

     - Limitações: arts. 5º, XII (2ª parte); 136, § 1º, I, b, c; 139, III

Ponto 6

Liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Liberdade de locomoção. Liberdade de reunião e de associação.

- Liberdade de trabalho, ofício ou profissão: arts. 5º, XIII; 170,

parág. único

  -Condições: arts. 5º, XIII (2ª parte); 12, § 3º; 37, I, II

  - Regulação: art. 22, XVI

- Liberdade de locomoção: art. 5º, XV

  - Limitação: art. 139, I

- Liberdade de reunião e de associação

   - Reunião: art. 5º, XVI

      - Limitação: arts. 136, § 1º, I, a; 139, IV

   - Associação: art. 5º, XVII, XX

      - Vedação: art. 5º, XVII (2ª parte)

      - Criação: art. 5º, XVIII

         - Cooperativas: arts. 5º, XVIII; 174, § 2º, 3º, 4º; 192

      - Dissolução: art. 5º, XIX

      - Legitimidade processual: art. 5º, XXI

Ponto 7

Direito de propriedade e herança. Função social da propriedade. Desapropriação. Direito do autor. Participação individual em obra coletiva e reprodução da imagem e da voz humana. Regime dos inventos industriais. Defesa do consumidor.

- Direito de propriedade: art. 5º, XXII

- Tipos de propriedade: arts. 5º, XXVI; 182, § 2º; 184; 176; 222

- Direitos integrados no direito de propriedade: art. 1228 do CCB

- Função social da propriedade: arts. 5º, XXIII; 182, § 2º; 186; 170, III

- Herança: art. 5º, XXX, XXXI

- Desapropriação

   - Função social: arts. 182, § 4º; 184

     - Restrição: art. 185

   - Administrativa: art. 5º, XXIV

   - Confisco: art. 243

- Direito do autor: art. 5º, XXVII

- Participação individual em obra coletiva e reprodução da imagem e da voz humana: art. 5º, XXVIII

- Regime dos inventos industriais: art. 5º, XXIX

- Defesa do consumidor: art. 5º, XXXII

Ponto 8

Direito à informação. Direito de petição e de obtenção de certidões.

- Direito à informação: art. 5º, XXXIII

- Direito de petição: art. 5º, XXXIV, a

- Obtenção de certidões: art. 5º, XXXIV, b

Ponto 9

Garantias penais e processuais. Direito ao juiz natural. Direito ao processo legal. Contraditório e ampla defesa.

- Garantias penais: art. 5º, XLI, XLIX, L, LVIII, LIX

- Garantias processuais: art. 5º, LVI, LVII, LX

- Direito ao juiz natural: art. 5º, LIII

   - Juízo e tribunal de exceção: art. 5º, XXXVII

   - Privilégio de foro: arts. 102, I, b, c; 105, I, a; 108, I, a; 29, X

- Devido processo legal: art. 5º, LIV

- Contraditório e ampla defesa: art. 5º, LV

Ponto 10

Pressupostos da prisão. Interdição de penas. Direitos do preso. Proibição de tortura e tratamento degradante. Individualização e cumprimento da pena.

- Pressupostos da prisão: art. 5º, LXI

- Interdição de penas: art. 5º, XLVII

- Direitos do preso: art. 5º, LXII ao LXVI

- Proibição de tortura e tratamento degradante: art. 5º, III

- Individualização da pena: art. 5º, XLV, XLVI

                                                 > art. 32 e seguintes do CPB

- Cumprimento da pena: art. 5º, XLVIII

Ponto 11

Anterioridade e irretroatividade da lei penal. Crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Júri. Extradição de brasileiro e de estrangeiro. Prisão civil por dívida.

- Anterioridade da lei penal: art. 5º, XXXIX; art. 1º do CPB

- Irretroatividade da lei penal: art. 5º, XL; art. 2º do CPB

- Júri: art. 5º, XXXVIII

- Extradição: art. 5º, LI, LII

- Prisão civil por dívida: art. 5º, LXVII

Ponto 12

Assistência jurídica e indenização estatal. Gratuidade de atos e de ações.

- Assistência jurídica: arts. 5º, LXXIV; 134 caput

- Indenização estatal: art. 5º, LXXV

- Gratuidade de atos e de ações

   - Atos: arts. 5º, LXXVI, a, b, LXXVII (2ª parte); 14, § 1º

   - Ações: art. 5º, LXXVII

Ponto 13

Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Ação popular.

- Habeas corpus: art. 5º, LXVIII; art. 647 e seguintes do CPPB

- Habeas data: art. 5º, LXXII

- Mandado de segurança individual: art. 5º, LXIX

- Mandado de segurança coletivo: art. 5º, LXX

- Mandado de injunção: art. 5º, LXXI; art. 102, q; art. 105, h

- Ação popular: art. 5º, LXXIII

Ponto 14

Aplicação imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e garantias decorrentes. Tratados e convenções sobre direitos humanos; hierarquia constitucional. Jurisdição de tribunal penal internacional.

- Normas constitucionais

   - Aplicação imediata: art. 5º, § 1º

   - Aplicação mediata

- Direitos e garantias expressos

                                                             > art. 5º, § 2º

- Direitos e garantias decorrentes

- Tratados e convenções sobre direitos humanos: hierarquia constitucional: arts. 5º, § 3º; 109, § 5º

- Jurisdição de tribunal penal internacional: art. 5º, § 4º

Ponto 15

Direitos sociais. Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Proteção do emprego. Irredutibilidade do salário. Participação nos lucros e na gestão da empresa. Aposentadoria. Outros direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Trabalhadores domésticos.

- Elenco dos direitos sociais: art. 6º

- Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais

   - Diferenciações: arts. 7º, XXIX e parág. único; 233; 10, § 3º do ADCT

   - Proteção do emprego

      - Direito ao trabalho: arts. 1º, IV; 170; 193

      - Direito do trabalho: art. 7º, I

   - Irredutibilidade do salário: art. 7º, VI

      - Limitação: art. 7º, VI (2ª parte)

      - Art. 462 da CLT

   - Participação nos lucros e na gestão da empresa

      - CF de 1946: art. 157, IV

      - Lucros ou resultados

                                                          > art. 7º, XI

      - Gestão da empresa

   - Aposentadoria: art. 7º, XXIV

- Outros direitos dos trabalhadores: art. 7º caput (2ª parte)

- Trabalhadores domésticos: art. 7º, parág. único

Ponto 16

Liberdade de associação profissional ou sindical. Direito de greve. Participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos. Eleição de representantes nas empresas.

- Liberdade de associação profissional ou sindical: art. 8º caput

   - Associação profissional: art. 511 da CLT

   - Sindicato: art. 513 da CLT

- Direito de greve: art. 9º

- Participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos: arts. 10; 194, parág. único, VII

- Eleição de representante nas empresas: art. 11

Ponto 17

Nacionalidade. Brasileiros natos. Brasileiros naturalizados. Perda da nacionalidade. Língua oficial e símbolos.

- Brasileiros natos: art. 12, I, a, b, c; nacionalidade primária, originária ou de origem; art. 95 do ADCT

- Brasileiros naturalizados: art. 12, II, a, b; nacionalidade secundária, derivada ou adquirida

   - Naturalização

      - Expressa

      - Tácita

- Portugueses equiparados: art. 12, § 1º

- Proibição de distinguir o brasileiro nato do naturalizado: art. 12, § 2º (1ª parte)

   - Exceção (constitucional): art. 12, § 2º (2ª parte): arts. 5º, LI

- Privilégios de brasileiros natos: arts. 12, § 3º; 89, VII; 5º, LI

- Perda da nacionalidade: art. 12, § 4º

- Língua oficial: arts. 13 caput; 210, § 2º

- Símbolos: art. 13, § 1º e 2º

- Polipátridas e apátridas

Ponto 18

Direitos políticos. Sufrágio e voto. Alistamento. Elegibilidade. Inelegibilidade. Perda e suspensão dos direitos políticos. Alteração do processo eleitoral.

- Direitos políticos e cidadania

- Sufrágio e voto: art. 14 caput

   - Democracia direta: art. 14 caput e I a III

   - Democracia representativa: art. 14, § 10

- Alistamento: art. 14, § 1º

- Elegibilidade: art. 14, § 3º, 5º, 6º, 8º

- Inelegibilidade: art. 14, § 4º, 7º, 9º

- Perda e suspensão dos direitos políticos: art. 15

- Alteração do processo eleitoral: art. 16

Ponto 19

Partidos políticos. Criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Autonomia e normas estatutárias. Personalidade jurídica. Fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Vedação.

- Visão panorâmica

- Lei n. 9.096 de 19.9.1995

- Criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos: art. 17 caput (1ª parte)

   - Condições: art. 17 caput (2ª parte)

- Autonomia: art. 17, § 1º (1ª parte)

- Normas estatutárias: art. 17, § 1º (2ª parte)

- Personalidade jurídica: art. 17, § 2º

- Fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão: art. 17, § 3º, 5º e art. 3, EC n. 97

- Vedação: art. 17, § 4º

- EC n. 91: desfiliação partidária

Ponto 20

Organização do Estado. Organização político-administrativa da república federativa do Brasil. Vedações.

- Elementos constitutivos da república federativa do Brasil: art. 18 caput

   - Soberania e autonomia

   - A questão da federação e do federalismo

- Vedações: art. 19

Ponto 21

União. Bens. Participação no resultado da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e outros minerais. Faixa de fronteira.

- Bens da união: arts. 20 caput; 48, V

   - Conceito de bem público

   - Tipos de bens públicos: art. 99 do CCB

   - Enumeração: art. 20, I ao XI

- Participação no resultado da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e outros minerais: art. 20, § 1º

- Faixa de fronteira: art. 20, § 2º

Ponto 22

Repartição de competências. Competência material exclusiva da união.

- Colocação da questão

- Conceito de competência

- Sistema de repartição de competências na CF de 1988

   - No plano da definição

   - No plano da matéria

   - No plano da legislação

- Competência material exclusiva da união: art. 21

Ponto 23

Competência legislativa privativa da união. Competência material comum da união, dos estados do distrito federal e dos municípios.

- Competência legislativa privativa da união: art. 22

- Competência material comum da união, dos estados do distrito federal e dos municípios: art. 23

- Leis complementares e normas de cooperação: art. 23, parág. único; art. 241, do ADCT

Ponto 24

Competência legislativa concorrente da união, dos estados e do distrito federal. Legislação de normas gerais. Legislação suplementar. Competência legislativa plena.

- Competência legislativa concorrente da união, dos estados e do distrito federal: art. 24

- Legislação de normas gerais: art. 24, § 1º

- Legislação suplementar: art. 24, § 2º

- Competência legislativa plena: art. 24, § 3º

Ponto 25

Estados federados. Organização, regência e princípios constitucionais. Incorporação, subdivisão e desmembramento.

Competência dos estados. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Bens dos estados.

- Organização e regência: arts. 25 caput; 18 caput

   - Poder legislativo: arts. 25 caput; 27

   - Poder executivo: art. 28

   - Poder judiciário: art. 125

- Princípios constitucionais: art. 25 caput; 11 do ADCT

   - Arts. 1º; 2º; 34, VII; 170

- Incorporação, subdivisão e desmembramento: arts. 18, § 3º; 48, VI

- Competência dos estados: art. 25, § 1º

- Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: art. 25, § 3º

- Bens dos estados: art. 26

Ponto 26

Assembleia legislativa: composição; duração do mandato; regras aplicáveis; subsídio dos deputados estaduais; competência; iniciativa popular. Governador do estado: eleição, mandato, posse; perda do cargo.

- Assembleia legislativa

   - Composição: art. 27 caput

   - Duração do mandato: art. 27, § 1º (1ª parte)

   - Regras aplicáveis: art. 27, § 1º (2ª parte)

   - Subsídio dos deputados estaduais: art. 27, § 2º

   - Competência: art. 27, § 3º

- Iniciativa popular: art. 27, § 4º

- Governador do Estado

   - Eleição, mandato, posse: arts. 28; 4º, § 3º do ADCT

   - Perda do mandato: art. 28, § 1º

   - Subsídios do governador, vice e secretários de estado: art. 28, § 2º

Ponto 27

Municípios. Regência e princípios constitucionais. Criação, incorporação, fusão e desmembramento. Prefeito: eleição; posse; subsídio; foro de julgamento; perda do mandato. Vereadores: eleição; número; subsídio; inviolabilidade; proibições e incompatibilidades; iniciativa popular.

- Regência: arts. 29 caput; 18 caput

   - Poder legislativo: art. 29, I

   - Poder executivo: art. 29, I

- Princípios constitucionais: art. 29 caput; art. 11, parág. único do ADCT

   - Arts. 1º; 2º; 34, VII; 170

- Criação, incorporação, fusão e desmembramento: art. 18, § 4º

- Prefeito

   - Eleição: art. 29, I, II

   - Posse: art. 29, III

   - Subsídio: art. 29, V

   - Foro de julgamento: art. 29, X

   - Perda do mandato: art. 29, XIV

- Vereadores:

   - Eleição: art. 29, I

   - Número: art. 29, IV

   - Subsídio: art. 29, VI, 29-A

   - Inviolabilidade: art. 29, VIII

   - Proibições e incompatibilidades: art. 29, IX

- Iniciativa popular: art. 29, XIII

Ponto 28

Competência e fiscalização dos municípios. Vedação.

- Competência: art. 30

- Fiscalização: art. 31

- Vedação: arts. 31, § 4º; 75

Ponto 29

Distrito federal. Lei orgânica, vedação e princípios constitucionais. Competência legislativa. Governador do distrito federal: eleição e mandato. Deputados distritais e câmara legislativa.

- Lei orgânica: art. 32 caput

- Vedação: art. 32 caput

- Princípios constitucionais: art. 32 caput

   - Arts. 1º; 2º; 34, VII; 170

- Competência legislativa: art. 32, § 1º

- Governador do distrito federal

   - Eleição e posse: art. 32, § 2º

- Deputados distritais e câmara legislativa: art. 32, § 3º

- Distrito federal e utilização da polícia: art. 32, § 4º

- O poder judiciário, o ministério público pertencem à união: art. 21, XIII

- Defensoria pública: art. 48 IX com art. 2 da EC n. 69

Ponto 30

Territórios

- Organização: art. 33, § 3º

- Divisão em municípios: art. 33, § 1º

- Controle: art. 33, § 2º

Ponto 31

Intervenção. Casos de intervenção da união nos estados e no distrito federal. Casos de intervenção da união e dos estados nos municípios. Condições e conteúdo da decretação da intervenção. Suspensão do ato impugnado.

- Casos de intervenção da união nos estados e no distrito federal: art. 34

   - Competência para a decretação e execução da intervenção: art. 84, X

   - Controle: arts. 36, § 1º; 49, IV; 85, II

- Casos de intervenção da união e dos estados nos municípios: art. 35

- Condições da decretação da intervenção: art. 36, I, II, III

- Conteúdo do decreto de intervenção: art. 36, § 1º

- Suspensão do ato impugnado: art. 36, § 3º

Ponto 32

Administração pública. Princípios. Acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas. Concurso público. Investidura em cargo ou emprego público. Cargos de comissão e funções de confiança. Contratação por tempo determinado. Remuneração e subsídio. Vedação. Formas de participação do usuário na administração pública. Autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Mandato eletivo. Licitação pública. Publicidade. Reclamação. Ato de improbidade. Responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Lei específica. Autorização legislativa.

- Conceito

- Administração direta, indireta e fundacional

  - Administração centralizada e descentralizada

  - Administração desconcentrada

- Entidade políticas e administrativas

  - Entidade estatal

  - Entidade autárquica

  - Entidade fundacional

  - Entidade paraestatal

- Órgãos públicos

- Agentes públicos

  - Servidor público

- Princípios: art. 37 caput

  - Legalidade

  - Impessoalidade

  - Moralidade

  - Publicidade

  - Eficiência

- Acessibilidade: art. 37, I

- Concurso público

  - Investidura: art. 37, II

  - Prazo de validade: art. 37, III

 - Conseqüência jurídica da não-observância: art. 37, § 2º

- Cargo em comissão: arts. 37, II; 40, § 13

- Funções de confiança: art. 37, V

- Art. 37, VIII

- Contratação por tempo determinado: art. 37, IX

- Remuneração e subsídio: art. 37, X

  - revisão geral anual: art. 37, X

  - limite: art. 37, XI e § 11, 12; art. 37, § 9º; arts. 7º, 8º da EC n. 41

- Art. 37, XIII

   - Vinculação

   - Equiparação

- Art. 37, XIV , XV

- Vedação: art. 37, XVI

    - Exceções: art. 37, XVI, a, b, c

    - Âmbito de incidência: art. 37, XVII

- Formas de participação do usuário na administração pública: art. 37, § 3º

- Autonomia gerencial, orçamentária e financeira: art. 37, § 8º

- Mandato eletivo

      - Tipos: art. 38, I, II, III

      - Tempo de serviço: art. 38, IV

      - Previdência: art. 38, V

- Licitação pública: art. 37, XXI

- Publicidade: art. 37, § 1º

- Ato de improbidade: art. 37, § 4º

- Responsabilidade:

     - Visão panorâmica

        - Responsabilidade com culpa

        - Responsabilidade sem culpa

        - Responsabilidade solidária

        - Responsabilidade subsidiária

      - Art. 37, § 6º

        - Histórico

        - Sistemática

        - Questões

        - Efeito

      - Outros casos: arts. 74, § 1º e 75

- Lei específica: art. 37, XIX

- Autorização legislativa: art. 37, XX

Ponto 33

Dos servidores públicos. Tempo de serviço. Aposentadoria. Proventos e custeio da aposentadoria. Benefício de pensão por morte. Outros benefícios. Estabilidade, perda, reintegração e extinção do cargo. Associação sindical e direito de greve.

- Conselho de política de administração e remuneração do pessoal: art. 39 caput

- Fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório: art. 39, § 1º

- Escolas de governo: art. 39, § 2º

- Remuneração por subsídio: art. 39, § 4º

- Relação entre a maior e menor remuneração: art. 39, § 5º

- Publicação dos valores do subsídio e remuneração: art. 39, § 6º

- Programa da qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização reaparelhamento e racionalização do serviço público: art. 39, § 7º

- Tempo de serviço:

   - arts. 40, § 9º, 10

- Aposentadoria:

   - Incapacidade e compulsória: art. 40, § 1º, I, II

   - Voluntária: art. 40, § 19; art. 8º, EC n. 103; art. 20, EC n. 103

   - Art. 4º, 10 EC n. 103

   - Previdência complementar: art. 40, § 14, 15

   - Cálculo dos proventos: art. 40, § 3º, 17

- Pensão por morte: art. 40, § 7º; arts. 28, 29 EC n. 103

- Estabilidade:

   - Estabilidade e efetividade

   - Art. 41 caput, § 4º; art. 28 da EC n. 19; art. 19 caput e § 2º do ADCT

- Perda: arts. 41, § 1º; 247

- Reintegração: art. 41, § 2º

   - Demissão e exoneração

   - art. 41, § 2º

- Extinção do cargo: art. 41, § 3º

   - Art. 48, X

      - Art. 84, VI, b, XXV

      - Arts. 51, IV; 52, XIII

      - Art. 96, II, b

      - Art. 127, § 2º

   - Declaração de desnecessidade: art. 41, § 3º

   - Disponibilidade: art. 41, § 3º

- Associação sindical: art. 37, VI

- Direito de greve: art. 37, VII

Ponto 34

Dos militares dos estados, do distrito federal e dos territórios; polícias militares e corpos de bombeiros militares; militares dos estados, do distrito federal e dos territórios; lei estadual; patentes.

- Polícias militares e corpos de bombeiros militares: art. 42 caput

- Militares dos estados, do distrito federal e  dos territórios: art. 42, § 1º e § 3

Ponto 35

Regiões. Complexo geoeconômico e social. Lei complementar. Incentivos regionais.

- Tipos:

   - Art. 43 caput

   - Art. 25, § 3º

- Organismos regionais: art. 43, § 1º, II

- Planos regionais: arts. 43, § 1º, II; 174, § 1º

- Incentivos regionais: arts. 43, § 2º; 165, § 1º

- Regiões metropolitanas: art. 25, § 3º

Ponto 36

Organização dos poderes. Poder legislativo. Congresso nacional. Atribuições e competência exclusiva do congresso nacional. Regra de validade das deliberações. Convocação e comparecimento de ministro de estado. Pedidos escritos de informação. Crime de responsabilidade.

- Introdução

  - João sem Terra: Magna Charta, 1215

  - Montesquieu: 1748

  - Rousseau: 1757/1762

  - Locke: 1690

  - Revolução Francesa: 1789-1799

- Poder legislativo: art. 44

  - Funções típicas

  - Funções atípicas

- Congresso nacional: art. 44

  - Composição

  - Nomenclatura

  - Câmara dos deputados - representantes do povo: art. 45

  - Senado federal - representantes dos estados: art. 46

- Atribuições do congresso nacional

  - Atribuições legislativas: art. 48

  - Atribuições deliberativas: art. 49

  - Atribuições de fiscalização e controle: arts. 49, X; 50; 58, § 3º; 71; 72; 49, IX; 51, II; 84, XXIV

  . Atribuições de julgamento: arts. 51, I; 52, I, 86; 52, II

  - Atribuições constituintes: art. 60

- Competências do congresso nacional

  - Competência cumulativa: art. 48

  - Competência exclusiva: art. 49

    - I: art. 84, VIII

    - II: art. 84, XIX, XX, XXII

    - IV: arts. 136; 137; 140; 141

    - V: arts. 102; 84, IV; 68

    - IX, X: arts. 58; 166

    - XI

    - XIII: art. 73, § 2º, II

    - XIV

    - XV: art. 14, II, I

    - XVI: art. 231, § 3º

    - XVII: art. 188, § 1º

  - Competência privativa: arts. 51; 52

- Regra da validade das deliberações: art. 47

  - Disposição em contrário:

    - Maioria absoluta: arts. 55, § 2º; 66, § 4º; 69

    - Maioria de 3/5: 60, § 2º

    - Maioria de 2/3: arts. 51, I; 52, parág. único; 86

Ponto 37

Câmara dos deputados. Composição. Sistema eleitoral. Legislatura. Competência privativa.

- Composição: art. 45

- Sistema eleitoral: art. 45, § 1º

   - Cociente eleitoral

   - Cociente partidário

   - Sobras

- Legislatura: art. 44, parág. único

- Competência privativa: art. 51

  - I: art. 86

  - II: art. 84, XXIV

Ponto 38

Senado federal. Composição. Sistema eleitoral. Duração do mandato. Renovação alternada da representação. Competência privativa.

- Composição: art. 46

- Sistema eleitoral: art. 46

   - Sistemas eleitorais: majoritário, proporcional e misto

- Duração do mandato: art. 46, § 1º

Renovação alternada da representação: art. 46, § 2º

- Competência privativa: art. 52

   - I:

     - Art. 102, I, b

     - Art. 102, I, c

     - parág. único do art. 52

     - Impeachment

   - II

   - III, IV

   - V, VI, VII, VIII, IX

   - X:

     - Inconstitucionalidade formal

     - Inconstitucionalidade material

   - XI: art. 128, § 1º e 2º

   - XII, XIII

   - XIV

   - XV

Ponto 39

Deputados e senadores. Inviolabilidade. Imunidade. Foro de julgamento. Desobrigação de testemunhar. Incorporação às forças armadas. Vedações. Perda do mandato. Renúncia. Exceções.

- Imunidades dos deputados e senadores

   - Histórico

   - Art. 53 caput: imunidade material: inviolabilidade contra opiniões, palavras e votos

   - Art. 53, § 2º: imunidade processual ou formal

     - Caso de prisão: art. 53, § 2º e 3º com art. 5º, LXVI, XLII ao XLIV

     - Caso de processo: art. 53, § 1º e 5º

   - Art. 29, VIII

- Foro de julgamento: arts. 53, § 1º; 102, I, b

- Dispensa de testemunhar: art. 53, § 6º

- Incorporação às forças armadas: art. 53, § 7º

- Imunidade durante o estado de sítio: art. 53, § 8º

- Vedações: art. 54

- Perda do mandato: art. 55

   - I, II, VI: cassação

   - III, IV, V: extinção

   - Declaração da perda

     - § 2º

     - § 3º

- Renúncia: art. 55, § 4º

- Exceções: art. 56

Ponto 40

Reuniões. Reunião anual. Reunião em sessão conjunta. Sessões preparatórias. Mesa do congresso nacional. Convocação extraordinária.

- Reunião anual: art. 57 caput

   - Recesso parlamentar

- Sessão legislativa

   - Ordinária: art. 57 e § 2º

   - Extraordinária: art. 57, § 6º a 8º

- Sessão conjunta: art. 57, § 3º

- Sessão preparatória: art. 57, § 4º

- Mesa do congresso nacional: art. 57, § 5º

   - Constituição: art. 58, § 1º

Ponto 41

Comissões: permanentes e temporárias. Atribuições. Comissões parlamentares de inquérito. Comissão representativa do congresso nacional.

- Comissões: art. 58 caput

   - Constituição: § 1º

   - Competência: § 2º

     - III: art. 50

- Comissões parlamentares de inquérito: art. 58, § 3º

- Comissão representativa do congresso nacional: art. 58, § 4º

- Comissão mista: art. 166, § 1º

Ponto 42

Processo Legislativo. Elementos do labor legislativo. Iniciativa das leis complementares e ordinárias. Iniciativa privativa. Iniciativa popular. Medida provisória com força de lei. Proibição de emendar. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação. Leis delegadas. Objetos indelegáveis.

- Processo legislativo

   - Conceito

   - Objeto: art. 59

- Elementos do labor legislativo: art. 59 e incisos

   - I: Emenda à constituição: art. 3º do ADCT

   - II: Leis complementares

   - III: Leis ordinárias

   - IV: Leis delegadas

   - V: Medidas provisórias: art. 73 do ADCT

   - VI: Decretos legislativos

   - VII: Resoluções

- Fases do processo legislativo

1. Iniciativa legislativa

    - Conceito

    - Iniciativa das leis complementares e ordinárias: art. 61 caput

    - Iniciativa privativa

      - Art. 61, § 1º

      - Art. 93 caput

      - Art. 99, I, II

    - Iniciativa popular: arts. 61, § 2º; 14, III

    - Iniciativa concorrente: arts. 60, I, II, III; 61 caput

    - Medida provisória com força de lei: art. 62 caput e § 1º ao § 12

2. Emendas

    - Conceito

    - Proibição de emendar: arts. 63, I, II; 68, § 3º

3. Votação

    - Conceito

    - Art. 64 caput

    - Arts. 65; 66

    - Quorum: arts. 47; 69; 60, § 2º

    - Projetos em regime de urgência: art. 64, § 1º, 2º, 4º

    - Revisão legislativa: arts. 65; 67; 60, § 5º

4. Sanção e veto

    - Sanção:

      - Conceito

      - Tipos: art. 66, § 3º

      - Art. 48

    - Veto

      - Conceito

      - Tipos: art. 66, § 1º, 2º

      - Art. 48

      - Art. 66, § 4º, 5º, 6º

5. Promulgação e publicação

    - Conceito

    - Art. 66, § 5º, 7º

- Leis delegadas: art. 68 caput, § 2º, 3º

    - Objetos indelegáveis: art. 68, § 1º

Ponto 43

Emendas à constituição. Iniciativa da proposta de emenda. Limitações. Discussão e votação. Promulgação. Matéria não-emendável.

- Emenda à constituição: art. 60

   - Terminologia:

      - Reforma: constituições de 1824 e 1891

      - Emenda: constituições de 1934, 1946, 1967, 1988

      - Revisão: art. 3º  do ADCT

- Iniciativa da proposta de emenda: art. 60, I, II, III

- Limitações: art. 60, § 1º

- Discussão e votação: art. 60, § 2º

- Promulgação: art. 60, § 3º

- Matéria não-emendável: art. 60, § 4º

Ponto 44

Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Exercício e prestação de contas. Controle externo: congresso nacional. Tribunal de contas da união: composição; escolha e nomeação dos ministros; garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros; sede; jurisdição; competência. Comissão mista. Legitimados processuais para denunciar irregularidades ou ilegalidades. Tribunais de contas dos estados e do distrito federal. Tribunais e conselhos de contas dos municípios. Controle interno: poderes legislativo, executivo e judiciário; finalidade; responsabilidade subsidiária.

- Introdução

- Art. 70 caput:

   - Universo da fiscalização

   - Âmbitos setoriais da fiscalização

   - Objetivo da fiscalização

- Sujeitos à fiscalização: arts. 70, parág. único; 34, VII, d

- Controle externo e controle interno: art. 70 caput

   - Controle externo: art. 71

     - Objetivos: arts. 71; 72; 50; 37, § 4º

   - Controle interno: art. 74

     - Finalidade: art. 74, I ao IV

     - Responsabilidade subsidiária: art. 74, § 1º

- Tribunal de contas da união:

   - Composição: art. 73 caput

   - Escolha dos ministros: art. 73, § 2º

   - Nomeação dos ministros: art. 73, § 1º

   - Garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros: arts. 73, § 3º; 95

   - Sede: art. 73 caput

   - Jurisdição: art. 73 caput

   - Competência: art. 71, I a XI e § 1º ao 4º

- Comissão mista: art. 72

- Legitimados processuais para denunciar irregularidades ou ilegalidades: art. 74, § 2º

- Tribunais de contas dos estados e distrito federal; tribunal e conselho de contas dos municípios: art. 75 e parág. único

Ponto 45

Poder executivo. Exercício. Presidente e vice-presidente da república: eleição e posse. Impedimento e vacância. Presidente da república: mandato; ausência do país; atribuições e responsabilidades; foro de julgamento; afastamento e prisão.

- Introdução

   - Poder e órgão: arts. 2º; 76

   - Chefe de estado e chefe de governo

- Exercício: art. 76

- Presidente e vice-presidente da república:

   - Eleição: arts. 77; 4º do ADCT; 82

   - Posse: arts. 78; 57, § 3º, III, § 6º, I

   - Impedimento e vacância: arts. 78, parág. único; 79; 80; 81

   - Mandato: art. 82

   - Ausência do país: art. 83

- Atribuições: art. 84

- Responsabilidade:

   - Crime comum

   - Crime de responsabilidade: art. 85

   - Procedimento nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade: arts. 51, I; 52, II; 86; 102, I, b, c

Ponto 46

Ministros de estado: escolha; competência

- Escolha: art. 87

- Competência: art. 87, parág. único

Ponto 47

Conselho da república: composição; competência. Conselho de defesa nacional: composição; competência

- Conselho da república

   - Composição: art. 89

   - Competência: art. 90

- Conselho de defesa nacional

   - Composição: art. 91

   - Competência: art. 91, § 1º

Ponto 48

Poder judiciário. Órgãos. Autonomia administrativa e financeira. Estatuto da magistratura. Regra do quinto. Garantia dos juízes. Vedações. Competência privativa dos tribunais. Declaração de inconstitucionalidade. Juizados especiais. Justiça de paz. Precatórios.

- Órgãos do Poder Judiciário: art. 92

   - Ordem judiciário

- Autonomia administrativa e financeira: art. 99

- Estatuto da Magistratura: art. 93 caput; Lei complementar n. 35, de 14 de março de 1979

- Regra do quinto: art. 94

- Garantia dos juízes: art. 95, I, II, III

- Vedações: art. 95, parág. único

- Competência privativa dos tribunais: art. 96

- Declaração de inconstitucionalidade: art. 97

- Juizados especiais: art. 98, I

- Justiça de paz: art. 98, II

- Precatórios: arts. 100; 33, 97, 101-105 do ADCT;  art. 730 do CPCB

Ponto 49

Supremo tribunal federal. Composição. Escolha e nomeação dos ministros. Sede. Jurisdição. Competência originária. Competência recursal. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. Recurso extraordinário: repercussão geral das questões constitucionais e sua recusa. Legitimados processuais para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Procurador-geral da república. Advogado-geral da união. Súmula: objetivo; aprovação; revisão ou cancelamento; reclamação.

- Composição: art. 101 caput

- Escolha dos ministros: art. 101 caput

- Nomeação dos ministros: art. 101, parág. único

- Sede: art. 92, § 1º

- Jurisdição: art. 92, § 2º

- Competência originária: art. 102, I

- Competência recursal:

   - Ordinária: art. 102, II

   - Extraordinária: art. 102, III

- Argüição de descumprimento de preceito fundamental: art. 102, § 1º

- Decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade: art. 102, § 2º

- Recurso extraordinário - repercussão geral das questões constitucionais e sua recusa: art. 102, § 3º

- Inconstitucionalidade por omissão: art. 103, § 2º

- Legitimados processuais:

   - Para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: art. 103, I ao IX

- Procurador-geral da república: art. 103, § 1º

- Advogado-geral da união: art. 103, § 3º

- Súmula - aprovação e efeito: art. 103-A caput; art. 8º da EC n. 45

   - Objetivo: art. 103-A, § 1º

   - Aprovação, revisão ou cancelamento: art. 103-A, § 2º

   - Reclamação: art. 103-A, § 3º

Ponto 50

Conselho nacional de justiça. Composição. Presidência e nomeação. Competência. Ministro corregedor. Ouvidorias de justiça.

- Composição: art. 103-B caput

- Presidência e nomeação: art. 103-B, § 1º ao 3º

- Competência: art. 103-B, § 4º

- Ministro corregedor: art. 103-B, § 5º

- Ouvidorias de justiça: art. 103-B, § 7º

Ponto 51

Superior tribunal de justiça. Composição. Escolha e nomeação dos ministros. Sede. Jurisdição. Competência originária. Competência recursal. Escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados e conselho de justiça federal.

- Composição: art. 104 caput

- Escolha dos ministros: art. 104, parág. único, I, II

- Nomeação dos ministros: art. 104, parág. único

- Sede: art. 92, § 1º

- Jurisdição: art. 92, § 2º

- Competência originária: art. 105, I

- Competência recursal:

   - Ordinária: art. 105, II

   - Especial: art. 105, III

- Escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados e conselho de justiça federal: art. 105, parág. único

Ponto 52

Tribunais regionais federais e juízes federais. Órgãos da justiça federal. Tribunais regionais federais: composição; nomeação dos juízes; justiça itinerante; câmaras regionais; competência. Juízes federais: competência. Seção judiciária. Aforamento de causas. Competência da justiça estadual. Territórios.

- Órgãos da justiça federal: art. 106, I, II

- Tribunais regionais federais:

   - Art. 27, § 6º e 11 do ADCT

   - Composição: art. 107 caput

   - Nomeação dos juízes: art. 107 caput e I, II

   - Justiça itinerante: art. 107, § 2º

   - Câmaras regionais: art. 107, § 3º

   - Competência:

     - Originária: art. 108, I

     - Recursal: art. 108, II

- Juízes federais:

   - Competência: art. 109, I ao XI

- Seção judiciária: art. 110 caput

- Aforamento de causas: art. 109, § 1º, 2º

                                                                                              >art. 99 do CPCB

- Competência da justiça estadual: art. 109, § 3º, 4º

- Deslocamento de competência: art. 109, § 5º

- Territórios: art. 110, parág. único

Ponto 53

Tribunais e juízes do trabalho. Órgãos da justiça do trabalho. tribunal superior do trabalho: composição; nomeação dos ministros; sede; jurisdição; competência. Escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados do trabalho e conselho superior da justiça do trabalho. Tribunal regional do trabalho: composição; nomeação dos juízes; justiça itinerante; câmaras regionais. Varas do trabalho: criação e composição. competência da justiça do trabalho.

- Órgãos da justiça do trabalho: art. 111, I, II, III

- Tribunal superior do trabalho:

   - Composição: art. 111-A, I, II

   - Nomeação dos ministros: art. 111-A

   - Sede: art. 92, § 1º

   - Jurisdição: art. 92, § 2º

   - Competência: art. 111-A, II, § 1º e 3º

   - Escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados do trabalho e conselho superior da justiça do trabalho: art. 111-A, § 2º, I, II

- Tribunal regional do trabalho:

   - Composição: art. 115, I, II

   - Nomeação dos juízes: art. 115

   - Justiça itinerante: art. 115, § 1º

   - Câmaras regionais: art. 115, § 2º

- Varas do trabalho:

   - Criação: art. 112

   - Composição: art. 116

- Competência da justiça do trabalho: art. 114

   - Negociação coletiva: art. 114, § 1º, 2º

   - Greve em atividade essencial: art. 114, § 3º

Ponto 54

Tribunais e juízes eleitorais. Órgãos da justiça eleitoral. Tribunal superior eleitoral: composição; escolha dos ministros; sede; jurisdição; irrecorribilidade de suas decisões. Tribunal regional eleitoral: composição; escolha dos juízes; sede; recurso contra as suas decisões. Duração do mandato dos juízes dos tribunais eleitorais. Juízes de direito. Juntas eleitorais. Garantias e inamovibilidade dos membros dos tribunais, juízes de direito e integrantes das juntas eleitorais.

- Órgãos da justiça eleitoral: art. 118, I ao IV

- Tribunal superior eleitoral:

   - Composição: art. 119 caput

   - Escolha dos ministros: art. 119, I, II

   - Sede: art. 92, § 1º

   - Jurisdição: art. 92, § 2º

   - Irrecorribilidade de suas decisões: arts. 121, § 3º; 102, III, a, II, a

- Tribunal regional eleitoral:

   - Composição: art. 120, § 1º, I, a, b, II, III

   - Escolha dos juízes: art. 120, § 1º, I, II, III

   - Recurso contra as suas decisões: arts. 121, § 4º; 105, II, a, b, III, a, b, c

- Duração do mandato dos juízes dos tribunais eleitorais: art. 121, § 2º

- Juízes de direito e juntas eleitorais: art. 121 caput

- Garantias e inamovibilidade: art. 121, § 1º

Ponto 55

Tribunais e juízes militares. Órgãos da justiça militar. Superior tribunal militar: composição; nomeação dos ministros; sede; jurisdição. Competência da justiça militar.

- Órgãos da justiça militar: art. 122, I, II

- Superior tribunal militar:

   - Composição: art. 123 caput

   - Nomeação dos ministros: art. 123 e parág. único

   - Sede: art. 92, § 1º

   - Jurisdição: art. 92, § 2º

- Competência da justiça militar: art. 124 caput

Ponto 56

Tribunais e juízes dos estados. Organização da justiça estadual e os princípios constitucionais. Constituição do estado e competência dos tribunais. Lei de organização judiciária e tribunal de justiça: câmaras regionais e justiça itinerante. Representação de inconstitucionalidade. Justiça militar estadual: composição; competência. Conflitos fundiários e varas especializadas. Extinção dos tribunais de alçada.

- Organização da justiça estadual e os princípios constitucionais: art. 125 caput

- Constituição do estado e competência dos tribunais: art. 125, § 1º

- Lei de Organização judiciária e tribunal de justiça: art. 125, § 1º

   - Câmaras regionais: art. 125, § 6º

   - Justiça itinerante: art. 125, § 7º

- Representação de inconstitucionalidade: art. 125, § 2º

- Justiça militar estadual:

   - Composição: art. 125, § 3º

   - Competência: art. 125, § 4º, 5º

- Conflitos fundiários e varas especializadas: art. 126

- Extinção dos tribunais de alçada: art. 4º e parág. único da EC n. 45

Ponto 57

Ministério Público: status; papel; incumbência. Princípios institucionais. Autonomia funcional e administrativa. Ingresso na carreira. Proposta orçamentária e execução orçamentária. Garantias e vedações. Configuração do ministério público. Procurador-geral da república: nomeação; destituição e mandato. Procuradores-gerais dos estados, do distrito federal e dos territórios: nomeação; destituição; mandato. Funções institucionais do ministério público. Membros do ministério público junto aos tribunais de contas. Conselho nacional do ministério público.

- Introdução

- Status: art. 127 caput

- Papel: arts. 127 caput; 129, § 2º

- Incumbência: arts. 127 caput; 129, § 1º

- Princípios institucionais: art. 127, § 1º

- Autonomia funcional e administrativa: art. 127, § 2º

- Ingresso na carreira: arts. 129, § 3º; 127, § 2º

- Proposta orçamentária e execução orçamentária: art. 127, § 3º ao 6º

- Garantias: art. 128, § 5º, I

- Vedações: art. 128, § 5º, II

- Configuração do ministério público: art. 128, I, a à d, II

- Procurador-geral da república:

   - Nomeação: art. 128, § 1º

   - Destituição: arts. 128, § 2º; 52, XI

   - Mandato: art. 128, § 1º

- Procuradores-gerais dos estados, distrito federal e territórios:

   - Nomeação: art. 128, § 3º

   - Destituição: art. 128, § 4º

   - Mandato: art. 128, § 3º

- Funções institucionais do ministério público: art. 129, I ao IX

- Membros do ministério público junto aos tribunais de contas: art. 130

- Conselho nacional do ministério público

   - Composição: art. 130-A I ao VI e § 1º

   - Competência: art. 130-A, § 2º, I ao V

   - Corregedor nacional: art. 130-A, § 3º

   - Ouvidorias do ministério público: art. 130-A, § 5º

Ponto 58

Da Advocacia pública. Representação da união, consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo. Ingresso na carreira. Advogado-geral da união: nomeação. Representação judicial e consultoria jurídica nos estados e no distrito federal. Advocacia e defensoria pública. Papel do advogado. Papel e incumbência da defensoria pública. Lei complementar.

- Da Advocacia pública:

   - Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993

   - Representação da união: art. 131 caput

   - Consultoria e assessoramento jurídico: art. 131 caput

   - Ingresso na carreira: art. 131, § 2º

   - Advogado-geral da união:

     - Nomeação: art. 131, § 1º

- Representação judicial e consultoria jurídica nos estados e no distrito federal: art. 132

- Advocacia e defensoria pública:

   - Papel do advogado: art. 133

   - Papel e incumbência da defensoria pública: art. 134; art. 98 do ADCT

Ponto 59

Defesa do estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Condições para a decretação. Conteúdo do decreto. Prisão na vigência do estado de defesa. Controle por meio do congresso nacional. Cessação do estado de defesa.

- Defesa do estado e das instituições democráticas

  - Defesa do estado: arts. 34, II; 137; 91; 142

  - Estado de defesa: arts. 136 caput e § 1º; 84, IX

- Fundamentos: art. 136 caput

  - Fundo

  - Forma: arts. 90, I; 91, § 1º, II

- Medidas coercitivas: art. 136, § 1º, I

- Prisão na vigência do estado de defesa: art. 136, § 3º

  - Arts. 136, 3º, IV; 5º, LXIII; 133

- Controle do estado de defesa pelo congresso nacional: arts. 136, § 4º, 5º e 6º; 49, IV

  - Comissão congressual: arts. 140; 57, § 5º

- Cessação do estado de defesa: arts. 136, § 7º, 2º; 141 e parág. único

Ponto 60

Estado de sítio. Autorização do congresso nacional. Casos de decretação. Conteúdo do decreto. Estado de sítio durante o recesso parlamentar. Medidas coercitivas. Cessação do estado de sítio.

- Autorização do congresso nacional: arts. 137 caput e parág. único; 140

- Casos de intervenção: art. 137, I, II

- Conteúdo do decreto: art. 138 caput e § 1º

Estado de sítio durante o recesso parlamentar: art. 138, § 2º, 3º

- Medidas coercitivas: art. 139

- Cessação do estado de sítio: arts. 136, § 7º; 138, § 1º; 141 e parág. único

Ponto 61

Forças armadas: constituição; status; organização; destinação. Serviço militar e serviço alternativo.

- Constituição, status, organização, destinação: art. 142 caput

- Serviço militar: arts. 143 caput e § 2º; 142, § 2º; 5º, LXVIII

- Serviço alternativo: art. 143, § 1º

- Disposições aplicáveis aos militares: art. 142, § 3º

Ponto 62

Segurança Pública. Finalidade. Órgãos. Destinação. Guardas municipais.

- Finalidade: art. 144 caput

- Órgãos: art. 144, I ao VI

  - Arts. 144, IV; 24, XVI

  - Arts. 144, V; 22, XXI

- Destinação

  - Polícia federal: art. 144, § 1º

  - Polícia rodoviária federal: art. 144, § 2º

  - Polícia ferroviária federal: art. 144, § 3º

  - Polícias civis: art. 144, § 4º

  - Polícias militares: art. 144, § 5º, § 6º

  - Polícias penais: art. 144, § 5º -A, EC n. 104, art. 4

  - Segurança viária: art. 144, § 10

- Guardas municipais: art. 144, § 8º

Ponto 63

Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional. Competência cumulativa da união e do distrito federal. Empréstimo compulsório. Contribuições.

- Título VI, capítulo I, seção I

- Título VI, capítulo I, seção II

- Art. 145, § 1º

- Sistema tributário nacional

  - Princípios fundadores:

    - Princípio da progressividade: arts. 153, § 2º, I, § 4º, I; 156, § 1º; 182, § 4º, II

    - Princípio da não-cumulatividade: arts. 153, § 3º, II; 155, § 2º, I; 156, § 2º, I

    - Princípio da seletividade: arts. 153, § 3º, I; 155, § 2º, III

  - Componentes: art. 145, I, II, III da CF; arts. 3º; 16; 77; 81 do CTN

  - Lei complementar: art. 146; 146-A

- Competência cumulativa: art. 147

- Empréstimo compulsório: art. 148

- Contribuições: arts. 149; 149-A

  - Sociais: arts. 195, I, II, III; 201; 239 e § 4º

  - De intervenção no domínio econômico: art. 174 caput

  - De interesse das categorias profissionais: art. 8º

Ponto 64

Limitações ao poder de tributar.

- Colocação da questão

- Art. 146 II

- Princípios constitucionais pertinentes:

   - Gerais expressos

      - Princípio da reserva da lei: art. 150, I; exceção: art. 153, § 1º

      - Princípio da igualdade tributária: art. 150, II

      - Princípio da personalização do imposto e da capacidade contributiva: art. 145, § 1º

      - Princípio da prévia definição legal do fato gerador ou princípio da irretroatividade tributária: art. 150, III, a

      - Princípio da anualidade: art. 150, III, b; exceção: arts. 150, § 1º; 150, III, c (comparar com art. 150, § 1º); 155, § 4º, IV, c

      - Princípio da conformidade à finalidade: arts. 150, IV; 145, § 1º

      - Princípio da ilimitação do tráfego: art. 150, V (1º parte); exceção: art. 150, V (2º parte)

      - Princípio da vedação de imposto: art. 150, VI e § 2º; exceção: art. 150, § 3º; restrição: art. 150, § 4º

   - Gerais decorrentes

      - Princípio da universalidade: art. 19, III

      - Princípio da destinação pública dos tributos: arts. 37 caput; 3º, III

   - Especiais

      - Princípio da uniformidade tributária: arts. 151, I; 155, § 4º, IV, a

      - Princípio da limitabilidade da tributação da renda de obrigações da dívida pública dos estados, distrito federal e municípios e dos proventos dos agentes públicos dos estados, distrito federal e municípios: art. 151, II

      - Princípio da vedação de isenção: art. 151, III

      - Princípio da não-diferenciação tributária: art. 152

   - Específicos

     - Princípio da generalidade: art. 153,§ 2º, I

     - Princípio da universalidade: art. 153, § 2º, I

     - Princípio da progressividade: arts. 153, § 2º, I, § 4º, I; 156, § 1º; 182, § 4º, II

     - Princípio da não-cumulatividade: arts. 153, § 3º, II; 155, § 2º, I

     - Princípio da seletividade: arts. 153, § 3º, I; 155, § 2º, III, § 6º, II

- Imunidade tributária: arts. 150, VI; 153, § 4º; 155, § 2º, X

Ponto 65

Impostos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios.

- Arts. 23, parág. único; 34, § 3º do ADCT

- Competência da união: arts. 148; 149; 153; 154

- Competência dos estados e do distrito federal: art. 155; art. 99 do ADCT

- Competência dos municípios: art. 156

Ponto 66

Repartição das receitas tributárias. Parcelas de impostos pertencentes aos estados, ao distrito federal e aos municípios. Fundo de participação dos estados e do distrito federal. Fundo de participação dos municípios. Programas de financiamento ao setor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste. Participação dos estados, do distrito federal e dos municípios no produto da arrecadação. Vedações. Lei complementar. Divulgação de dados.

- Critérios de repartição

  - Arts. 157, I; 158, I

  - Art. 158, II, III, IV e parág. único

  - Art. 159

  - Art. 153, § 5º, I, II

  - Art. 160

  - Art. 161, parág. único

  - Arts. 162; 37 caput

Ponto 67

Finanças públicas. Lei complementar. Banco central. Plano plurianual. Lei de diretrizes orçamentárias.

- Abrangência da expressão "finanças públicas"

- Objeto da lei complementar: art. 163

- Arts. 164; 21, VII

- Plano plurianual: art. 165, I e § 1º, 4º

- As diretrizes orçamentárias: art. 165, II e § 2º

- Arts. 165, § 3º; 37 caput

Ponto 68

Lei orçamentária anual. Conteúdo. Regras orçamentárias. Comissão mista permanente de senadores e deputados. Projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos critérios adicionais. Emendas. Regras para a execução. Vedação. Dotações orçamentárias para os poderes legislativo, judiciário e ministério público. Despesa com pessoal ativo e inativo da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios.

- Lei orçamentária anual: art. 165, III e § 12, § 14; art. 166-A

- Conteúdo: art. 165, § 5º, I, II, III

- Regras orçamentárias

  - Princípio da exclusividade: art. 165, § 8º

  - Princípio da programação: arts. 165, § 4º; 48, II, IV; 3º, I ao IV

  - Princípio do equilíbrio orçamentário: art. 165, § 8º

  - Princípio da anualidade: arts. 165, II, § 2º e 5º; 166; 48, II

  - Princípio da unidade: art. 165, § 1º ao 9º

  - Princípio da universalidade: art. 165, I, II, III

  - Princípio da legalidade: arts. 165, § 3º, § 5º, § 10-11; 49, X

  - Fundo social de emergência: arts. 165, § 9º, II; 71 e 72 do ADCT

- Comissão mista de senadores e deputados: art. 166, § 1º

- Critérios de execução equitativa: art. 165, § 9, III e art. 166, § 19

- Registro centralizado: art. 165, § 15

- Art. 166 caput

- Comissão mista de senadores e deputados: art. 166, § 1º

- Emendas: art. 166, § 2º ao 5º, 7º, 9º

- Regras para a execução: art. 166, § 10 ao § 20

- Vedação: art. 167

- Art. 168

- Art. 169

Ponto 69

Ordem econômica e financeira. Base, fim e princípios diretivos da ordem econômica. Investimento e reinvestimento de capital estrangeiro e remessa de lucros. Exploração direta da atividade econômica pelo estado. Empresa pública, sociedade de economia mista e outras entidades. Repressão ao abuso do poder econômico e responsabilidade de pessoa jurídica.

- Base: art. 170 caput

- Fim: art. 170 caput

   - Livre exercício da atividade econômica: art. 170, parág. único

- Princípios: art. 170, I ao XI

- Art. 172

- Exploração direta da atividade econômica pelo estado: art. 173

- Empresa pública, sociedade de economia mista e outras entidades: arts. 173, § 1º, 2º, 3º; 37, XIX, XX

- Repressão ao abuso do poder econômico: art. 173, § 4º

- Responsabilidade da pessoa jurídica: art. 173, § 5º

Ponto 70

Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Poder Público e prestação de serviços públicos. Jazidas, demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica. Monopólio da união. Transporte aéreo, marítimo e terrestre. Microempresa e empresas de pequeno porte. Turismo.

- Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica: art. 174 e § 1º ao 4º

- Poder Público e prestação de serviços públicos: art. 175

- Jazidas, recursos minerais, potenciais: art. 176

- Monopólio da união: art. 177

- Ordenação de transportes: art. 178

- Microempresa e empresa de pequeno porte: art. 179

- Turismo: art. 180

Ponto 71

Política urbana. Política de desenvolvimento urbano: agente de execução e objetivo. Plano diretor. Função social da propriedade urbana. Desapropriação de imóveis urbanos. Aproveitamento adequado do solo urbano. Usucapião de imóvel urbano.

- Agente de execução e objetivo: art. 182 caput

- Plano diretor: art. 182, § 1º

- Função social da propriedade urbana: arts. 182, § 2º e 4º; 5º, XXIII; 170, III

- Desapropriação de imóvel urbano: art. 182, § 4º, III

- Aproveitamento adequado do solo urbano: art. 182, § 4º

- Usucapião de imóvel urbano: art. 183

Ponto 72

Política agrícola, fundiária e reforma agrária. Planejamento e execução da política agrícola. Terras públicas e devolutas. Função social do imóvel rural. Desapropriação por interesse social e regras pertinentes. Propriedades insuscetíveis de desapropriação. Título de domínio ou concessão de imóvel distribuído pela reforma agrária. Arrendamento. Usucapião de imóvel rural.

- Política agrícola: art. 187 caput e incisos I ao VIII

- Política fundiária: art. 187, § 2º

- Reforma agrária: art. 188

- Planejamento e execução da política agrícola: art. 187 caput e § 1º

- Terras públicas e devolutas: art. 188

- Função social do imóvel rural: arts. 186;  5º, XXIII; 170, III

- Desapropriação do imóvel rural: arts. 184; 5º, XXIV

  - Interesse social: art. 2º da lei n. 4.132, de 10.09.1962

  - Regras pertinentes: art. 184, § 1º ao 5º

- Proibição de desapropriação: art. 185

- Distribuição de imóveis rurais: art. 189

- Arrendamento: art. 190

- Usucapião: art. 191

Ponto 73

Sistema financeiro nacional. Leis complementares

- Sistema financeiro: art. 192

  - Estruturação

  - Regulação

Ponto 74

Ordem social: base e objetivo

- Base: art. 193

- Objetivo: art. 193

Ponto 75

Seguridade social. Configuração. Objetivo. Financiamento. Saúde: direito de todos; garantia desse direito; dever do estado; ações e serviços de saúde; sistema único de saúde e suas atribuições; assistência à saúde e iniciativa privada. Previdência social: planos; aposentadoria. Assistência social: prestação; objetivos; recursos para as ações governamentais

- Seguridade social

   - Configuração: art. 194 caput

   - Objetivos: art. 194, I ao VII

   - Financiamento: art. 195

     - § 2º: art. 165, § 5º, III

     - § 5º: arts. 165, § 8º; 167, VIII

- Saúde

  - Direito de todos: art. 196 caput

    - Garantia: art. 196 caput

  - Dever do estado: art. 196 caput

  - Arts. 197; 198

  - Sistema único de saúde: art. 200

    - Atribuições: art. 200, I ao VIII

  - Assistência à saúde e iniciativa privada: art. 199 caput e § 1º ao 4º

-Previdência social

  Planos: art. 201; art. 3º da EC n. 41

  Aposentadoria: arts. 201, § 7º; 202; art. 5º da EC n. 20

-Previdência privada: art. 202; art. 6º da EC n. 20

- Assistência social: art. 203

 - Objetivos: art. 203, I ao V

 - Recursos para ações governamentais: art. 204

Ponto 76

Educação, cultura e desporto. Educação: direito de todos e dever do estado e da família; objetivo; princípios basilares do ensino; universidades; garantias na efetivação do dever do estado; ensino e iniciativa privada; fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental; sistema de ensino; receitas para manutenção e desenvolvimento do ensino; plano nacional de educação. Cultura: garantia, apoio e incentivo do estado; patrimônio cultural brasileiro. Desporto: dever do estado, práticas desportivas e direito de cada um; justiça desportiva.

- Educação

  - Direito de todos e dever do estado e da família: art. 205

  - Objetivo: art. 205

  - Princípios basilares do ensino: art. 206 e incisos I ao VIII

  - Universidades: art. 207

  - Garantias na efetivação do dever do estado: art. 208

  - Ensino e iniciativa privada: art. 209

  - Fixação de conteúdo mínimo: art. 210

  - Sistema de ensino: art. 211

  - Receitas para manutenção e desenvolvimento: arts. 212; 213

  - Plano nacional de educação: art. 214

- Cultura

  - Garantia, apoio e incentivo do estado: art. 215

  - Patrimônio cultural brasileiro: art. 216

  - Sistema nacional de cultura: art. 216-A

- Desporto

  - Dever do estado: art. 217 caput

  - Práticas desportivas e direito de cada um: art. 217 caput e incisos I ao III

  - Justiça desportiva: art. 217, § 1º e 2º

Ponto 77

Ciência e tecnologia. Pesquisa científica básica. Pesquisa tecnológica. Formação de recursos humanos. Parcela da receita orçamentária dos estados e do distrito federal. Mercado interno. Instrumentos de cooperação. Sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.

- Encargo do estado: art. 218 caput e § 4º

- Pesquisa científica básica: art. 218, § 1º

- Pesquisa tecnológica: art. 218, § 2º

- Formação de recursos humanos: art. 218, § 3º

- Parcela da receita orçamentária: art. 218, § 5º

- Mercado interno: art. 219

- Instrumentos de cooperação: art. 219-A

- Sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação: art. 219-B

Ponto 78

Comunicação social. Liberdade para a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação. Proibição de censura. Lei federal. Propaganda e restrições legais. Proibição de monopólio e oligopólio. Produção e programação das emissoras de rádio e televisão e princípios diretivos. Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão. Outorgamento e renovação de concessão, permissão e autorização. Conselho de comunicação social.

- Liberdade da manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação: art. 220 caput, § 1º e 6º

- Proibição de censura: arts. 220, § 2º; 5º, IX

- Lei federal: art. 220, § 3º

- Propaganda e restrições legais: art. 220, § 4º

- Proibição de monopólio ou oligopólio: art. 220, § 5º

- Produção e programação e princípios diretivos: art. 221

- Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão: art. 222

- Outorgamento e renovação: art. 223

- Conselho de comunicação social: art. 224

Ponto 79

Meio ambiente. Direito de todos e dever do poder público e da coletividade. Incumbência do poder público. Regras e determinações.

- Direito de todos: art. 225 caput

- Dever do poder público e da coletividade: art. 225 caput

-Incumbência do poder público: art. 225, § 1º

- Regras e determinações: art. 225, § 2º ao 7º

Ponto 80

Família, criança, adolescente, jovem e idoso. Família: base da sociedade e proteção do estado; casamento; divórcio; união estável; entidade familiar; sociedade conjugal e igualdade de direitos; planejamento familiar; estado e assistência à família. Criança e adolescente: dever da família, da sociedade e do estado; assistência integral à saúde e preceitos diretivos; aspectos do direito à proteção especial; abuso, violência e exploração sexual; adoção; igualdade de direitos e qualificações entre filhos legítimos e filhos ilegítimos; inimputabilidade penal. Idoso: amparo às pessoas idosas; dever dos pais e dos filhos maiores.

- Família

  - Base da sociedade e proteção do estado: art. 226 caput

  - Casamento: art. 226, § 1º e 2º; art. 1.511 e seguintes do CCB

  - Divórcio: art. 226, § 6º

  - União estável: art. 226, § 3º

  - Entidade familiar: art. 226, § 4º

  - Sociedade conjugal e igualdade de direitos: art. 226, § 5º

  - Planejamento familiar: art. 226, § 7º

  - Estado e assistência à família: art. 226, § 8º

- Criança, adolescente e jovem

  - Dever da família, da sociedade e do estado: art. 227 caput

  - Assistência integral à saúde e preceitos diretivos: art. 227, § 1º

  - Aspectos do direito à proteção especial: art. 227, § 3º

  - Abuso, violência e exploração sexual: arts. 227, § 4º

  - Adoção: art. 227, § 5º; art. 1.618 e seguintes do CCB

  - Igualdade de direitos e qualificações: art. 227, § 6º

  - Estatuto e plano nacional de juventude: art. 227, § 8

  - Inimputabilidade penal: art. 228

- Idoso

  - Amparo às pessoas idosas: art. 230

  - Dever dos pais e dos filhos maiores: art. 229

Ponto 81

Índios. Abrangência do reconhecimento constitucional. Regime jurídico das terras ocupadas pelos índios. Legitimação processual ativa e ministério público.

- Abrangência do reconhecimento constitucional: art. 231 caput

- Regime jurídico das terras ocupadas pelos índios: arts. 20, XI; 231, § 2º e 4º

- Legitimação processual ativa e ministério público: art. 232

Ponto 82

Disposições constitucionais gerais. Normas básicas para a criação de novo estado. Vedação. Serviços notariais e de registro. Fiscalização e controle sobre o comércio exterior. Financiamento do programa do seguro-desemprego e o abono. Contribuição compulsória. Cooperação entre entes federados. Expropriação de glebas e confisco de bens.

- Criação de novo estado: art. 235

- Vedação: art. 234

- Serviços notariais e de registro: art. 236

- Comércio exterior: fiscalização e controle: art. 237

- Programa do seguro-desemprego e abono: art. 239

- Contribuição compulsória: art. 240

- Cooperação entre entes federados: art. 241

- Expropriação de glebas e confisco de bens: art. 243

Ponto 83

Adaptação para pessoas deficientes. Assistência do poder público aos herdeiros e dependentes. Vedação de adoção de medida provisória. Perda do cargo de servidor público estável. Fundos integrados.

- Adaptação: art. 244

- Assistência: art. 245

- Vedação: art. 246

- Perda do cargo: art. 247

- Fundos integrados: arts. 249; 250

Ponto 84

Atos das disposições constitucionais transitórias. Natureza e conteúdo do direito constitucional transitório.

- Visão histórica

- Natureza

- Conteúdo

- EC n. 67, 83, 95 e 98

 

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Estado da atualização: EC n. 105, de 13 de dezembro 2019

 

ANEXOS:

Plano de aula

AUTORES VINCULADOS

Luís Afonso Heck |